Tabela do IRS: sabe qual é o seu escalão de rendimento coletável?
É o rendimento coletável (e não o rendimento bruto) que determina o escalão de IRS e o imposto a pagar. Por isso, para saber em que escalão da tabela do IRS se encontra tem de calcular o seu rendimento coletável. Nas próximas linhas deste texto mostramos como se fazem as contas, passo a passo.
Cálculo do rendimento coletável
A base do cálculo do rendimento coletável é o rendimento bruto, que resulta do englobamento dos rendimentos brutos das várias categorias recebidos num ano civil.
Por sua vez, o englobamento é um regime de tributação que consiste em juntar num único “bolo” rendimentos de várias categorias, de modo a que sejam tributados às taxas gerais do IRS. É obrigatório para uns rendimentos – categoria A (trabalho dependente) e categoria H (pensões), por exemplo – e opcional para outros – categoria E (capitais) e categoria F (prediais), por exemplo.
Deduções específicas
Ao rendimento anual bruto temos de subtrair as deduções específicas aplicáveis e que variam consoante a categoria de rendimento.
No caso dos rendimentos da categoria A aplicam-se as seguintes deduções específicas por sujeito passivo (contribuinte):
- 4 104 euros, até 37 309,09 euros de rendimento anual bruto. Esta dedução pode ser elevada para 4 275 euros se houver despesas para ordens profissionais de inscrição obrigatória;
 - Valor das contribuições obrigatórias para a Segurança Social (em regra, 11% sobre o rendimento bruto), acima de 37 309,09 euros de rendimento anual bruto;
 - Total das indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão de contrato de trabalho;
 - Quotizações sindicais (até 1% do rendimento anual bruto, acrescidas em 50%)
 - Prémios de seguro (doença, acidentes pessoais, vida, reforma e invalidez) nas profissões de desgaste rápido, com o limite de 2 194,05 euros.
 
Após estes cálculos feitos chegamos ao rendimento colectável. Assim, falta de segida verificar a tablea do IRS para percber em que escalão se enquadra e quanto terá de descontar.
Escalões de rendimento coletável da tabela do IRS
A tabela do IRS está dividida em sete escalões de rendimento coletável, com um limite mínimo e um limite máximo. E a cada um dos escalões correspondem duas taxas de imposto, a taxa normal e taxa média (ver quadro abaixo), que aumentam à medida que se sobe no patamar do rendimento coletável. Tal acontece porque o rendimento coletável não é todo tributado à mesma taxa. Quando o rendimento coletável é superior a 7 112 euros, é dividido em duas partes não iguais: uma, igual ao limite máximo do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente (diferença entre o rendimento coletável e a primeira parte), a que se aplica a taxa normal respeitante ao escalão imediatamente superior.
Para saber qual o escalão de rendimento coletável da tabela do IRS basta verificar em qual deles se enquadra o rendimento coletável. Por exemplo, um contribuinte com um rendimento coletável de 25 000 euros enquadra-se no quarto escalão de rendimento coletável da tabela do IRS. Deste modo, os 25 000 euros ficam sujeitos à taxa normal de 35% e à taxa média de 24,967%.
Escalão  | Rendimento coletável	  | Taxa normal	  | Taxa média  | 
|---|---|---|---|
1.º	  | Até 7 112 €	  | 14,5%	  | 14,500%
  | 
2.º	  | De mais de 7 112 € até 10 732 €	  | 23%	  | 17,367%
  | 
3.º	  | De mais de 10 732 € até 20 322 €	  | 28,5%	  | 22,621%
  | 
4.º	  | De mais de 20 322 € até 25 075 €	  | 35%	  | 24,967%
  | 
5.º	  | De mais de 25 075 € até 36 967 €	  | 37%	  | 28,838%
  | 
6.º	  | De mais de 36 967 € até 80 882 €	  | 45%	  | 28,838%
  | 
7.º	  | Superior a 80 882 €	  | 48%	  | 
								
								







