
Quanto tenho de descontar para a Segurança Social?
Os descontos dos trabalhadores independentes para a Segurança Social (SS) são calculados trimestralmente.
Todos os meses, têm de entregar um montante que resulta da aplicação da taxa contributiva de 21,4%, aplicada diretamente a 70% do rendimento médio dos últimos três meses.
Se o rendimento total de um trabalhador no trimestre for de 6 mil euros, paga 299,60 euros (€ 6000 x 70%: 3 x 21,4%).
Trabalhadores independentes | Taxa |
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Trabalhadores independentes | |
Trabalhadores independentes e respetivos cônjuges ou equiparados que com eles exerçam efetiva atividade com caráter de regularidade e permanência | 21,40% |
Entidades contrantes: | |
– dependência económica entre 50% a 80% | 7% |
– dependência económica entre 50% a 80% | 7% |
Isenções
A isenção aplica-se a pensionistas por velhice, invalidez ou risco profissional de que tenha resultado incapacidade para o trabalho superior a 70%. Se o trabalhador estiver a receber subsídio por doença ou parentalidade (por licença parental ou assistência a filhos), fica também dispensado de contribuir.
Os trabalhadores por conta de outrem que acumulem rendimentos de trabalho independente podem continuar isentos e sem necessidade de entregar a declaração trimestral, como já referido.
Simulação
Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual e não sabe qual o valor das contribuições que terá de fazer para a Segurança Social, verifique o simulador abaixo. Aquele vai ajudá-lo a perceber o montante base e quais os cenários alternativos.