Março 21, 2022

IRC: O que é e como se calcula?

O que é o IRC?

O IRC é o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas que incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos por empresas sediadas em território nacional, incluindo os rendimentos dessas empresas obtidos pela sua atividade internacional.

As entidades comerciais a operar em Portugal mas com sede noutro país também estão sujeitas a tributação nacional, mas apenas sobre os rendimentos com origem em Portugal e não sobre a totalidade dos seus rendimentos.

Quem deve pagar o IRC?

O IRC é pago ao Estado Português pelas empresas a operar em Portugal, com a sua sede em território nacional ou fora, desde que os rendimentos não sejam tributáveis em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

Recorrendo ao artigo 2 do CIRC – Código do Imposto sobre Rendimento Coletivo são sujeitos passivos deste imposto:

  • sociedades comerciais e civis sob forma comercial,

  • empresas públicas

  • pessoas coletivas de direito público ou privado

  • cooperativas

  • entidades desprovidas de personalidade jurídica

  • entidades estrangeiras, com ou sem personalidade jurídica, que operem em Portugal e cujos rendimentos não estejam sujeito a IRS

  • sociedades comerciais ou civis sem personalidade jurídica ou sob forma comercial

Como se calcula o IRC?

O IRC incide sobre os rendimentos sujeitos a impostos, ou matéria coletável, das empresas ou outras entidades comerciais, auferidas no ano fiscal anterior. Para a entrega de rendimentos através da declaração anual de IRC – modelo 22, é importante apresentar as contas bem feitas e, para isso, convém que a faturação esteja impecável. Recorde os temas e regras importantes da faturação em 2021.

Como qualquer imposto, o cálculo do IRC não é linear. Para multiplicar a taxa de IRC pela matéria coletável, é necessário apurar o lucro tributável, depois a matéria coletável e outras taxas, como a derrama municipal. É preciso também notar que as PMEs têm uma taxa reduzida de 17%, mas apenas sobre os primeiros 15.000€ de matéria coletável. É ainda importante lembrar a tributação autónoma sobre gastos não relacionados com a atividade, mas que fazem parte do IRC.

Quais as taxas de IRC?

As taxas de IRC, no regime geral, são as seguintes:

Taxa Continente
Taxa Madeira
Taxa Açores
Entidades residentes e não residentes com estabelecimento estável que exerçam, a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola
21%
14,7%
14,7%
Taxa Continente
Taxa Madeira
Taxa Açores
Entidades residentes que exercem a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola/ Entidades não residentes com estabelecimento estável em qualquer destas situações quando sejam PME:
– Matéria coletável até 25.000€
17%
11,9%
11,9%
– Matéria coletável superior a 25.000€
21%
14,7%
14,7%

As taxas de IRC, no regime de tributação autónoma, são os seguintes:

Descrição
Taxa Continente e Madeira
Taxa Açores
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos
Variável entre 5% e 35%
Variável entre 3,5% e 24,5%
Despesas de representação
10%
7%
Despesas não documentadas
50% ou 70%
35% ou 49%
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes, exceto na parte em que haja a tributação em sede de IRS na esfera do respetivo beneficiário
5%
3,5%

Importa salientar que:

  • As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos fatos tributários referidos, exceto quando os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal mo período de tributação de início de atividade e no seguinte.
  • No período de tributação de 2021, o agravamento das taxas de tributação autónoma não se aplicará às cooperativas e PME’s se estas tiverem obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores; se a IES e Modelo 22 relativas aos dois períodos de tributação anteriores tenham sido entregues dentro do prazo; ou se o período de tributação corresponder ao início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

Neste artigo
Neste artigo explicamos o que é o IRC e como se cálcula. Abordamos a o regime geral e aidna o regime de tributação autónoma.
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