IMI – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto de pagamento anual que é calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional. A definição das taxas de IMI é anual e da responsabilidade do município onde se insere o imóvel, que estipula uma taxa dentro de um intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

Atualmente esse intervalo situa-se entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI, e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos.

As taxas de IMI atualizadas aplicadas por ano e por município podem ser consultadas no Portal das Finanças.
 

Quem paga IMI?

Qualquer proprietário de um prédio é obrigado a pagar IMI. De acordo com as regras do IMI, é considerado proprietário aquele que possui um imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Imagine-se alguém que vende a sua casa a 1 de dezembro de um determinado ano. Automaticamente, deixa de ser responsável pelo IMI desse ano, passando essa obrigação fiscal para o novo proprietário.

Quem está isento?

Existem dois tipos de isenção de IMI. A isenção permanente e a isenção temporária. A primeira destina-se a agregados familiares que tenham baixos rendimentos. Neste caso, o rendimento bruto anual da família não pode ultrapassar 15 295 euros e o conjunto dos imóveis e/ou terrenos detidos por si não pode ter um VPT superior a 66 500 euros

A segunda aplica-se na compra de um imóvel para habitação própria permanente, por um prazo máximo de três anos. Aqui, é necessário que o imóvel não tenha um VPT superior a 125 000 euros e o rendimento coletável anual da família não pode superar 153 300 euros.