enero 26, 2024

Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local

Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL)

  • A contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) resultante do programa  “Mais Habitação” consiste numa taxa fixa de 15% a incidir sobre uma base tributável variável, dependente de vários fatores.

    Esta base tributável é calculada pela relação do coeficiente económico do AL e do coeficiente de pressão urbanística aplicada à área bruta privativa dos imóveis habitacionais.

    CEAL = 15% * Coeficiente Económico * Coeficiente de Pressão Urbanística * Área Bruta Privativa do AL.

    A declaração de cálculo da CEAL deve ser entregue à Autoridade Tributária até ao dia 20 de junho do ano seguinte àquele a que respeita a CEAL, e o respetivo valor terá de ser pago até ao dia 25 desse mês.

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A contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) resultante do programa “Mais Habitação” consiste numa taxa fixa de 15% a incidir sobre uma base tributável variável.
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