Junho 19, 2024

Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local – Revogação

Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) - Revogação

  • A contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) resultante do programa  “Mais Habitação” iria consistir numa taxa fixa de 15% a incidir sobre uma base tributável variável, dependente de vários fatores.
  • Esta contribuição extraordinária foi, no entanto, revogada pelo Decreto-Lei nº 57/2024.
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A contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) resultante do programa “Mais Habitação” consiste numa taxa fixa de 15% a incidir sobre uma base tributável variável.
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