Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) - Revogação
- A contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) resultante do programa “Mais Habitação” iria consistir numa taxa fixa de 15% a incidir sobre uma base tributável variável, dependente de vários fatores.
- Esta contribuição extraordinária foi, no entanto, revogada pelo Decreto-Lei nº 57/2024.