Março 21, 2022

Conheça os prazos para entregar o IRS em 2022

Não confunda as datas e tome nota dos momentos-chave do Calendário Fiscal de 2022. A partir de Fevereiro, é necessário estar atento aos prazos para não perder direito a deduções nem ficar sujeito a coimas. 

Para que não se perca nas contas, a T-razão deixa-o a par de todos os prazos que precisa de saber para entregar o IRS relativo a 2021.

15 de Fevereiro

Nesta data termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária alterações no agregado familiar, no que toca ao ano anterior. Este procedimento condiciona, por exemplo o IRS automático, o cálculo do IMI e a atribuição de apoios sociais. Esta comunicação do agregado familiar também tem de ser feita quando exista guarda conjunta de filhos.

Pessoas com rendimentos de trabalho independente também devem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito da respectiva actividade profissional.

25 de Fevereiro

Até 25 de Fevereiro, devem ser validadas todas as facturas pendentes no portal e-factura.

Se existirem algumas facturas que não aparecem na plataforma devem de ser inseridas manualmente.

Pessoas com rendimentos de trabalho independente também devem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito da respectiva actividade profissional.

15 de Março

Até ao dia 15 de Março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à colecta das despesas comprovadas por factura e outros documentos. A informação estará visível na página pessoal de cada contribuinte.

Vai ser possível ver, além das despesas facturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efectuadas em entidades dispensadas de passar factura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

15 a 31 de março

Entre 15 e 31 de março, será possível reclamar se verificar que a informação da Autoridade Tributária não está correta.

O prazo aplica-se apenas às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA.

Entre estes dias, também poderá escolher a quem quer consignar o IRS ou o IVA.

Tenha atenção que as Deduções à colecta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. No entanto, estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS.

1 de Abril a 30 de Junho

Este é o período destinado à entrega declaração do IRS referente aos seus rendimentos de 2021. Terá assim até ao dia 30 de Junho para o fazer.

Este processo é feito completamente online, mas a Autoridade Tributária tem uma lista de locais com atendimento assistido, a consultar na sua página.

Se declarar nas primeiras semanas deste período, este reembolso é geralmente liquidado perto do final de junho.

31 de Julho

Finda a entrega da declaração do IRS, e se a mesma ocorreu dentro do prazo legal, a Autoridade Tributária tem até 31 de Julho para enviar a nota de liquidação.

É neste documento que o Fisco mostra como calculou o imposto.

É também este o prazo para receber o seu reembolso, se for o caso.

31 de Agosto

Por fim, se tiver de pagar imposto adicional ao Estado deve fazê-lo até 31 de agosto, desde que tenha entregado o IRS dentro do prazo legal. Saiba que é possível fazer o pagamento de forma fraccionada, desde que faça o pedido junto do serviço de Finanças.

Se não entregou a declaração a tempo, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento do imposto adicional.

Evite atrasos na entrega do IRS e coimas

Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, atrasos de até 30 dias na entrega da declaração de rendimentos dão lugar a uma coima mínima de 25 euros, sendo que o valor aumenta a partir daí, progressivamente, até aos 112,50 euros. Por outro lado, os contribuintes podem ainda perder benefícios fiscais com a entrega fora do prazo.

Neste artigo
Neste artigo descubra quais o prazo que tem para entregar o Irs em 2022. Veja ainda os prazos que tem para efectuar eventuais reclamações.
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